segunda-feira, 16 de maio de 2016

Os 5 elementos da CLT que provam o vínculo empregatício

Coluna Direito do Trabalho

Daniel Tostes *



É normal que em determinadas situações fiquemos com dúvida sobre a existência ou não do vínculo empregatício.

Os artigos 2º e 3º da CLT são os responsáveis para esclarecer essa questão, vez que, observados, simultaneamente, os requisitos previstos nessas normas, restará configurado o vínculo empregatício.

O art. 3º é o mais questionado quando há essa discussão e, é nele que estão os 5 (cinco) elementos que, caso verificados, reconhecerá uma das partes como empregado daquela relação.

São eles:

O empregado deve, necessariamente, ser pessoa física específica, havendo assim a pessoalidade. Dessa forma, não se admite a substituição por um terceiro. 

Ex. : Se o João foi contratado, será ele que precisará comparecer para o trabalho, não sendo permitido que solicite ao Antônio, um estranho, que o substitua.

A prestação do serviço deve ser de natureza não eventual, ou seja, ser cumprido com habitualidade e mediante salário, portanto, devendo haver a contraprestação pecuniária.

Por último, necessário que haja subordinação na relação, ou seja, o serviço a ser prestado deve ser dirigido por uma das partes (empregador) que impõe regras, como por exemplo: horário, normas de execução e etc.


Verificada a presença desses cinco requisitos, aí sim, deverá haver o reconhecimento do vínculo empregatício e consequentemente, o cumprimento de todos seus direitos e deveres, ultrapassando a mera prestação de serviço.

Consulte o Dr. Daniel Tostes: daniel@mgfadvogados.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário