segunda-feira, 6 de junho de 2016

Aviso prévio para rescisão de contrato de trabalho pode durar até 90 dias

Coluna Direito  do Trabalho

Daniel Tostes *


O empregador pode exigir o cumprimento do aviso prévio proporcional.

O aviso prévio é o prazo mínimo para que a parte que queira rescindir o contrato de trabalho notifique a outra.

Para os casos em que o pagamento do salário ocorra mensalmente, ou seja, na grande maioria das situações, o aviso prévio mínimo será de 30 dias, sendo que esse cumprimento poderá ser trabalhado ou indenizado.

A lei 12.506/2011 passou a prever o aviso prévio proporcional, incluindo 3 dias a mais no aviso prévio para cada ano trabalhado, limitando-se a 90 dias.

Exemplificando, dessa forma, caso o empregado ou empregador queira encerrar um contrato que tenha tido vigência inferior a um ano, o prazo a ser observado será de 30 dias, por qualquer uma das partes.

Caso o pacto tenha ultrapassado os doze meses serão acrescidos 3 dias a cada ano completo de contrato, por exemplo: um ano completo – 33 dias; dois anos completos -36 dias; três anos completos – 39 dias e assim sucessivamente até o limite de 90 dias.

Uma discussão que permanece no tempo é se esse período adicional deverá ser observado apenas pelo empregador (para o pagamento) ou se deverá ser respeitado pelo empregado também.

O Ministério do Trabalho e Emprego já expediu nota defendendo o entendimento que deveria ser aplicado apenas em benefício do empregado. 

Assim, caso o trabalhador concedesse o aviso prévio ao empresário, deveria trabalhar apenas por 30 dias, mesmo que o contrato tenha se mantido por mais de um ano, ao passo que, caso o empregador concedesse o aviso (indenizado) ao empregado com contrato superior a 1 ano de trabalho, deveria arcar com o pagamento do período proporcional acrescido.

Todavia, recentemente e de maneira mais razoável, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) entendeu que a aplicação deverá ser a mesma para ambos os lados, tendo em vista a ausência de previsão legal em sentindo contrário.


Dessa forma o empregado deverá cumprir todos os dias do aviso, inclusive aqueles que ultrapassem o 30º dia, conforme previsão da lei 12.506/2011.

*Advogado trabalhista: danielqtostes@hotmail.com


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