quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O container está no passeio, contra as posturas da cidade

Por Felix Junior, jornalista

Intitulada com o endereço Av. Prof. Candido de Holanda, nº 128, no bairro São Bento, uma caixa no estilo container foi colocada para ser o banheiro e escritório do ponto final de ônibus 9101 (Alto Vera Cruz / Santa Lúcia).

Tão solicitado por moradores e motoristas da linha 9101, a Prefeitura de Belo Horizonte instalou a tal caixa no passeio da avenida. Será que a colocação dos containers estilo escritório em vias públicas não contraria a Lei do Código de Posturas do Município?

A instalação, precária ou permanente, de obstáculo físico ou de equipamento de qualquer natureza no passeio ou projetado sobre ele, salvo no caso de mobiliário urbano, é proibida, conforme o artigo 17 da Lei 8616/03.


Escritórios em container são alternativas modulares excelentes para empresas e profissionais liberais. Mas, por que não padronizá-los e instalar em vários outros pontos pela cidade? 

Por que não fazer dos containers uma alternativa construtiva, benéfica ao homem e à natureza, aliados a uma arquitetura moderna e criativa?


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