Intitulada com o endereço Av. Prof. Candido de
Holanda, nº 128, no bairro São Bento, uma caixa no estilo container foi
colocada para ser o banheiro e escritório do ponto final de ônibus 9101 (Alto
Vera Cruz / Santa Lúcia).
Tão solicitado por moradores e motoristas da linha
9101, a Prefeitura de Belo Horizonte instalou a tal caixa no passeio da
avenida. Será que a colocação dos containers estilo escritório em vias públicas
não contraria a Lei do Código de Posturas do Município?
A instalação, precária ou permanente, de obstáculo físico ou
de equipamento de qualquer natureza no passeio ou projetado sobre ele, salvo no
caso de mobiliário urbano, é proibida, conforme o artigo 17 da Lei 8616/03.
Escritórios em container são alternativas modulares excelentes para
empresas e profissionais liberais. Mas, por que não padronizá-los e instalar em
vários outros pontos pela cidade?
Por que não fazer dos containers uma alternativa construtiva, benéfica ao homem e
à natureza, aliados a uma arquitetura moderna e criativa?
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