segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

A letra morta da Lei

Rota de fuga das gangues juvenis
Li dois estatutos. Dos Idosos e o das Crianças e Adolescentes. E são iguais. 

Nossos políticos copiaram o das Crianças, de 1990, e fizerem o dos Idosos, de 2003. Mudaram duas palavras: “obrigação” no dos idosos no que é “dever” no das crianças. Trabalho para idosos, profissionalização para as crianças. Semântica.

O Estatuto do Idoso determina que "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

No Parque da Barragem Santa Lúcia as autoridades, governador Antônio Anastasia e prefeito Márcio Lacerda, não conseguem fazer cumprir nenhum dos dois.

As gangues de adolescentes continuam assaltando e agredindo, duas vezes por dia, os idosos e mulheres que “ousam” caminhar pelas pistas do parque.

Grades protegem as gangues juvenis



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